As plantas medicinais da Chamel são dispensadas de registro e notificação, conforme a Lei Federal nº 5.991/1973.
Segundo a Cartilha de Orientações sobre o Uso de Fitoterápicos e Plantas Medicinais (ANVISA, 2022), as plantas medicinais devem ser comercializadas secas, embaladas, identificadas pelo nome botânico e sem alegações medicinais. Por não serem medicamentos, não podem conter bula ou folheto com orientações de uso.
As plantas medicinais são diferentes dos chás alimentícios, que são consumidos como alimento e dos medicamentos fitoterápicos, que exigem registro e devem apresentar indicações terapêuticas e posologia.
A Chamel cumpre com as exigências legais, garantindo que os produtos da linha de Plantas Medicinais estão dentro dos padrões normativos e de qualidade estabelecidos no Brasil.