O Biofin Thermo é um suplemento desenvolvido para estimular o organismo e combater o cansaço físico e mental. A dose diária concentra cafeína e 400% das recomendações de vitamina B6, vitamina C e Zinco, além dos ativos botânicos guaraná, gengibre e canela, para estimular e auxiliar o metabolismo energético, transformando macronutrientes em energia para o corpo. BIOFIN THERMO é também um suplemento antioxidante que protege o organismo dos danos causados pelos radicais livres e fortalece a imunidade.

Informação Nutricional
O Biofin Thermo conta em sua formulação com vitaminas e minerais, além de compostos botânicos com propriedades funcionais.
Recomendação de uso: Ingerir 2 cápsulas ao dia.
Apresentação: Frasco com 60 cápsulas.
Registro MS: Dispensado

Produto indicado para o Grupo Populacional Adulto ≥ 19 anos. Este produto não é um medicamento. Mantenha fora do alcance de crianças. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.
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[su_spoiler title=”Referências” open=”no” style=”glass-light” icon=”plus” anchor=”” class=””]
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução RDC n.º 269 de 22 de setembro de 2005. Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Alimentar Para a População Brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília, Ministério da Saúde, 2008. 210 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA Instrução Normativa n.º 28 de 26 de julho de 2018. Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
- COATES PM et al. Encyclopedia of Dietary Supplements. 2ºed. New York-London: Informa Healthcare.
- Vitamina C. Série de Publicações ILSI Brasil. 2017.
- Vitamina do Complexo B. Série de Publicações ILSI Brasil. 2009.
- Zinco. Série de Publicações ILSI Brasil. 2017.
- MAHAN LK, ESCOTT-STUMP S. Krause: Alimentos, Nutrição & Dietoterapia. São Paulo: Roca, 2012.
- REGULAMENTO (EU) Nº 432/2012 DA COMISSÃO EUROPEIA DE 16 DE MAIO DE 2012. Que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças. Jornal Oficial da União Europeia, 5.2012.
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