Levedo de Cerveja + Complexo B
Levedo de Cerveja + Complexo B 100 cápsulas
R$ 29,90
Este suplemento combina o poder do Levedo de Cerveja, rico em nutrientes essenciais, com as vitaminas do Complexo B, para proporcionar benefícios para a sua pele, saúde e bem-estar geral.
Confira abaixo a composição e os benefícios dessa formulação exclusiva:
Levedo de Cerveja
O Levedo de Cerveja é uma fonte natural de vitaminas, proteínas e aminoácidos que podem auxiliar a saúde e a beleza da sua pele.
Vitamina B1
A tiamina foi a primeira vitamina a ser descoberta, razão pela qual é chamada de vitamina B1. A tiamina atua no metabolismo energético e transforma nutrientes em energia para o corpo.
Vitamina B2
A riboflavina (Vitamina B2) está relacionada a redução de risco de alguns problemas de saúde, como enxaqueca, hipertensão e anemia. A riboflavina é um antioxidante que protege o organismo dos danos causados pelos radicais livres e atua na formação de células do sangue, melhora visão e saúde da pele, além de contribuir para melhor funcionamento cognitivo.
Vitamina B3
A niacina (Vitamina B3) ajuda na saúde e manutenção da pele e mucosas, reduzindo o risco de dermatites. A vitamina B3 auxilia também no metabolismo de proteínas, carboidratos e gorduras, transformando macronutrientes em energia para o cérebro e corpo.
Vitamina B5
O ácido pantotênico (Vitamina B5)conhecido como vitamina B5 atua no metabolismo energético, assumindo um papel importante nas reações de liberação de energia a partir dos carboidratos.
Vitamina B6
A piridoxina (Vitamina B6) atua na formação de células vermelhas do sangue e síntese de cisteina, e contribui para melhor funcionamento do sistema imunológico na produção de interleucina-2 e proliferação de linfócitos. Auxilia no metabolismo de proteínas e glicogênio.
Vitamina B7
A biotina (Vitamina B7) contribui para beleza e manutenção do cabelo, da pele e das mucosas. A biotina está envolvida na regulação e expressão gênica relacionado ao DNA. A sua deficiência pode levar a dermatite esfoliativa na área do rosto, conjuntivite e alopecia (perda de cabelo).
Vitamina B9
O Ácido Fólico (Vitamina B9) auxilia no processo de multiplicação celular e na formação de proteínas estruturais da hemoglobina (células do sangue). A vitamina B9 é importante para os sistemas imunológicos, nervoso e circulatório.
Vitamina B12
A cobalamina (Vitamina B12) Participa na formação normal de glóbulos vermelhos e no funcionamento do sistema imunológico. Auxilia também no metabolismo dos carboidratos, proteínas e
gorduras.
Suplemento de Levedo de cerveja + Complexo B Chamel
O Suplemento Alimentar apresenta um Alto Conteúdo para as 8 vitaminas na porção de 2 cápsulas, que contém 100% das necessidades diárias.
Apresentação: Frasco com 100 cápsulas
Concentração: 2 cápsulas fornecem 100% da IDR das 8 Vitaminas.
Recomendação de consumo: Ingerir 2 cápsulas ao dia.
Registro MS: Dispensado
Produto indicado para o Grupo Populacional Adulto ≥ 19 anos. Este produto não é um medicamento. Mantenha fora do alcance de crianças. Não exceder a recomendação diária de consumo indicada na embalagem.
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[su_spoiler title=”Referências” open=”no” style=”glass-light” icon=”plus” anchor=”” class=””]
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Resolução RDC n.º 269 de 22 de setembro de 2005. Regulamento técnico sobre a ingestão diária recomendada (IDR) de proteína, vitaminas e minerais.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Alimentar Para a População Brasileira: promovendo a alimentação saudável. Brasília, Ministério da Saúde, 2008. 210 p. – (Série A. Normas e Manuais Técnicos).
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. ANVISA Instrução Normativa n.º 28 de 26 de julho de 2018. Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares.
- COATES PM et al. Encyclopedia of Dietary Supplements. 2ºed. New York-London: Informa Healthcare. 898p.
- Vitamina do Complexo B. Série de Publicações ILSI Brasil. 2009.
- MAHAN LK, ESCOTT-STUMP S. Krause: Alimentos, Nutrição & Dietoterapia. São Paulo: Roca, 2012.
- REGULAMENTO (EU) Nº 432/2012 DA COMISSÃO EUROPEIA DE 16 DE MAIO DE 2012. Que estabelece uma lista de alegações de saúde permitidas relativas a alimentos que não referem a redução de um risco de doença ou o desenvolvimento e a saúde das crianças. Jornal Oficial da União Europeia, 5.2012.
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